Comunicado do Diretor do Agrupamento de Escolas da Cidadela
Comunicado do Diretor do Agrupamento da Cidadela
Destinatários: ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO TRABALHADORES DE SERVIÇOS ESPECIAIS
1 – No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus Covid-19, conforme Decreto-Lei 10- A/2020 e onde se inclui a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais, e tendo sido decretado o estado de alerta em todo o país com a colocação dos meios de proteção civil e das forças e serviços de segurança em prontidão, foram aprovadas regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais.
2 – Na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro – incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais – serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, é identificada pelo menos uma escola de cada agrupamento de ensino (ou a escola não agrupada) que deverá acolher os seus filhos ou outros dependentes.
3 – Os trabalhadores das atividades enunciadas, que tenham educando(s) a frequentar o Agrupamento da Cidadela, mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, podem solicitar o acolhimento dos seus educandos diretamente à direção do agrupamento, através do telefone 214 864 080 ou pelo email direcao.cidadela@gmail.com , demonstrando reunir as condições de aplicação da medida.
O Diretor
José João Osório Gonçalves
Cascais, 14 de março se 2020
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