Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas da Cidadela constitui‑se como um órgão de coordenação e supervisão pedagógica, desempenhando um papel fundamental na definição, acompanhamento e avaliação das orientações educativas do agrupamento, com vista à promoção do sucesso educativo e da qualidade do ensino.

Neste enquadramento, as reuniões do Conselho Pedagógico assumem particular relevância enquanto espaços privilegiados de análise, reflexão e tomada de decisão, favorecendo a articulação entre os diferentes níveis de ensino, estruturas pedagógicas e restantes elementos da comunidade educativa, em consonância com o Projeto Educativo e com a legislação em vigor.

A presente reunião tem como objetivo a apreciação e discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos, considerados essenciais para o regular funcionamento pedagógico das escolas do agrupamento e para a melhoria contínua das práticas educativas.

Diretor:

– José João Osório Gonçalves

Coordenadores de Departamento:

– José Manuel Pereira
– Margarida Diniz
– Cristina Garcia
– Vanda Cascais

– Mónica Pucariço
– Isabel Almeida

– Marisa Costa

Coordenadores de Ciclo:

– Joana Caneira – Coordenadora do Secundário
– Helena Matias – Coordenadora 2º e 3º Ciclos

Serviços Técnico – Pedagógicos:

– Ana Marques – SPO

Representante dos Cursos Profissionais:

– Teresa Campos

Professora Bibliotecária

– Lúcia Freitas

 

Regimento do Conselho Pedagógico

O presente Regimento define as normas de organização e funcionamento do Conselho Pedagógico, de acordo com a legislação em vigor, o Regulamento Interno e o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas da Cidadela.

O Conselho Pedagógico é o órgão responsável pela coordenação e supervisão pedagógica e educativa, competindo‑lhe a definição das orientações gerais nos domínios pedagógico e didático, bem como o acompanhamento, avaliação e promoção da qualidade das práticas educativas e do sucesso escolar dos alunos.

No exercício das suas competências, o Conselho Pedagógico atua com base nos princípios da legalidade, participação, transparência, cooperação e corresponsabilização, promovendo a articulação entre os diferentes ciclos, níveis de ensino, estruturas pedagógicas e serviços do agrupamento, em estreita colaboração com toda a comunidade educativa.

O presente Regimento visa, assim, assegurar o regular funcionamento do Conselho Pedagógico, clarificando procedimentos, competências e regras de atuação, contribuindo para uma gestão pedagógica eficaz e coerente com os objetivos estratégicos do Agrupamento de Escolas da Cidadela.

 

Regimento Conselho Pedagógico_25-26